
Nossa MISSÃO é:
Ser um centro de referência e de oportunidades no campo da Agronomia, representando e valorizando o Engenheiro Agrônomo, promovendo o desenvolvimento sustentável e socialmente justo buscando parcerias com a sociedade e prestando serviços agronômicos de excelência.
Temos como base nossos VALORES E PRINCÍPIOS e acreditamos:
A Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos, SMEA, é uma entidade privada, reconhecida como de utilidade pública estadual e municipal. Sem fins lucrativos, sem ideologia político partidária ou religiosa, tem como objetivo representar os Engenheiros Agrônomos de Minas Gerais, que no ano de 2009 chegaram a um número próximo de 12 mil profissionais registrados no CREA-MG.
Fundada em 04 de junho de 1934, a SMEA acredita que uma categoria é reconhecida quando representada por uma entidade sólida e séria. Por isso vem promovendo ao longo dos anos, com idoneidade e credibilidade, um debate acerca da importância do profissional de Agronomia e da conscientização de seu papel junto a sociedade mineira. A partir dessa abordagem, a SMEA propõe à classe agronômica mostrar seu trabalho, visando receber o reconhecimento coletivo por seu justo valor. Uma demonstração de validação do trabalho da SMEA são os dois prêmios ganhos na categoria Comunidade do Prêmio Furnas Ouro Azul, pela realização do Circuito Mineiro da Pecuária.
Além da representação profissional e da busca pelos interesses da classe, a SMEA considera fundamental que se faça um investimento contínuo em crescimento profissional. Assim, a entidade está estruturada e organizada para viabilizar oportunidades de treinamento e de trabalho para Engenheiros Agrônomos que atuam em toda Minas Gerais. A SMEA também investe e desenvolve uma série de projetos reconhecidos e apoiados por órgãos de extrema relevância no setor, como CREA, FAEMG, SEAPA, MAPA e ALMG.
SOCIEDADE MINEIRA DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS - SMEA
TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Belo Horizonte, 12 de Outubro de 1996
INDICE
Pág.
APRESENTAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CAPÍTULO I - Classificação do trabalho ou serviços por ordem de
importância de acordo com a Resolução 218 do CONFEA 1
SEÇÃO 1 - Detalhamento das Atividades 2
CAPÍTULO II - Trabalho no campo da agronomia abrange os seguintes
serviços 20
CAPÍTULO III - Os serviços executados abrangem os seguintes campos de
trabalho 22
CAPÍTULO IV - Honorários dos profissionais empregados 23
CAPÍTULO V - Honorários dos profissionais liberais 25
SEÇÃO I - Disposições gerais dos profissionais autônomos 25
SEÇÃO II - Parâmetros para cálculo dos valores mínimo de uma hora de
serviço do profissional liberal 28
SEÇÃO III - Estimativa do custo do transporte, diária, alimentação e outros 30
SEÇÃO IV - Cálculo dos honorários profissionais 30
01 - Aerofotogrametria 32
02 - Análise técnico-econômica de empresa/empreendimentos 32
i
03 - Arbitramento 32
04 - Arbitramento revisional de aluguel 32
05 - Assessoria 33
06 - Assistência técnica 33
07 - Auditoria 33
A - Analítica 33
B - Técnica 33
08 - Aula, palestra e conferência 33
09 - Atestado 34
10 - Avaliação 34
11 - Cálculo de ração 35
12 - Concorrência 35
13 - Concurso 35
14 - Consulta 35
15 - Consultoria 36
16 - Diagnóstico técnico-econômico de atividades agropecuárias 36
17 - Diárias em granjas avícolas, suinícolas e bovinas 36
18 - Diligência 36
19 - Elaboração do subsídio para divulgação técnica 37
20 - Estudo 37
21 - Estudo de Impactos Ambientais - EIA/RIMA 37
22 - Execução de projeto, serviço ou obra 38
23 - Fiscalização de plano, projetos, empreendimentos de obra ou
serviços 38
24 - Fornecimento de dados e informações 39
ii
A - Dados do sistema de acompanhamento de safra 39
B - Dados referentes à indústria caseira de alimentos e um
número de produtores existentes por exploração 39
25 - Fornecimento de etiquetas 39
26 - Implantação, execução, divulgação e avaliação de unidade
demonstrativa 40
27 - Interpretação e recomendação sobre análise de solo ou vegetal 40
28 - julgamento e arbitramento 40
29 - Laudo 40
30 - Levantamento topográfico altimétrico 41
31 - Levantamento topográfico planimétrico 41
32 - Levantamento da cobertura vegetal 41
33 - Levantamento dos recursos climáticos 41
34 - Levantamento de uso e aptidão do solo 42
35 - Levantamento de uso atual de solo/cobertura vegetal 42
36 - Levantamento pedológico detalhado 43
37 - Locação de curso d’água, linhas, caminhos e aceiros 43
A - Em função da área da propriedade 43
B - Em função da medida linear 43
38 - Locação de curva de nível 43
39 - Manejo Florestal 44
40 - Medição, partilha e/ou divisão de áreas e glebas 44
41 - Orçamento 45
42 - Orientação técnico-econômica e administrativa 45
43 - Orientação técnica em laticínio 45
iii
44 - Padronização e classificação de produtos de origem vegetal
ou animal 45
45 - Parques e jardins 46
46 - Parecer 46
47 - Perícia 46
A - Litigantes 46
B - Cultura ou frustração de safra 47
48 - Planejamento 47
49 - Planejamento de parque de exposição ou de feira de animais 47
A - Área de construção 48
B - Ruas e espaços 48
50 - Processo de registro 48
51 - Programa 48
52 - Projeto 48
A - Agropecuário 49
B - Agroindustrial ou construções rurais 49
C - Desenvolvimento regional 49
D - Florestal 49
E - Irrigação e drenagem 50
a - pivô central 50
b - aspersão convencional 50
c - irrigação de superfície ou drenagem 50
F - Paisagismo 50
53 - Receita agronômica 50
iv
54 - Responsabilidade técnica pela produção de mudas e sementes
certificadas 51
55 - Responsabilidade técnica nos serviços de controle leiteiro 51
56 - Supervisão 51
57 - Supervisão técnica nas feiras ou leilões de animais 51
58 - Vistoria 52
v
APRESENTAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO
A presente Tabela de Honorários Profissionais para o Engenheiro Agrônomo é o resultado do esforço de pesquisa junto aos profissionais, empresas, órgãos públicos e privados, poder judiciário, objetivando definir o campo de atividade e estabelecer as bases de remuneração, em substituição à Tabela Registrada no CREA-MG sob o nº 02/89 em 12 de outubro de 1989 pela Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos - SMEA. É a quarta versão da Tabela de Honorários elaborada pela SMEA, desde maio de 1975.
Os honorários profissionais constantes deste trabalho deverão ser observados nas relações entre empregadores e profissionais, profissional com o seu cliente, em cumprimento ao que dispõe na Constituição Federal de 1988, no seu Art. 7º, inciso V, Lei nº 5.194/66, Lei nº 4.950/66 e Resolução 205/71 do CONFEA e principalmente o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. O valor dos honorários deve constar ainda da respectiva ART.
Torna-se desnecessário falar das dificuldades para elaboração deste trabalho, mas, é importante assinalar, porém, que com o despreendimento e a ajuda valiosa de algumas pessoas, foi possível chegar ao presente documento que há de ser, espera-se, a pedra fundamental de um melhor entendimento entre os empregadores, profissionais, e este com os seus clientes e também servir de subsídio ao Poder Judiciário, contribuindo desta forma para entendimento entre as partes.
Deixamos consignado aqui os nossos agradecimentos ao Presidente da SMEA pela confiança depositada em nós para elaboração deste modesto trabalho.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 1996.
Engº Agrº José Alfredo Amaral de Paula
C A P Í T U L O I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS OU SERVIÇOS POR ORDEM DE IMPORTÂNCIA
O artigo 1º da Resolução 218 do CONFEA, para efeito da fiscalização profissional, designa as seguintes atividades por ordem de importância:
Atividade 01 - supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
Atividade 09 - elaboração de orçamento;
Atividade 10 - padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - produção técnica e especializada;
Atividade 14 - condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - operação e manutenção de equipamentos e instalação;
Atividade 18 - execução de desenho técnico.
S E Ç Ã O I
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE I
SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
A - SUPERVISÃO
Ato de acompanhar, analisar e avaliar, de plano superior, o desempenho dos responsáveis pela execução de programas, projeto ou serviços:
1 - do co